Image and video hosting by TinyPic

Photobucket

sexta-feira, 12 de março de 2010

Tipos de bullying

1. bullying directo;
2. bullying indirecto, também conhecido como agressão social

O bullying directo é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indirecto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:

• espalhar comentários;
• recusa em se socializar com a vítima
• intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
• criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).

O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência. Os actos de bullying configuram actos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo acto ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indemnizar.

1 comentário:

  1. Parabéns pelas informações.
    Subportela começa a aparecer no mapa.

    ResponderEliminar